- 1 -Constituem a rede de formação:
- a)Centros integrados de formação de professores;
- b)Escolas superiores de educação;
- c)Faculdades de ciências;
- d)Faculdade de Ciências Humanas e Sociais da Universidade Nova de Lisboa;
- e)Faculdades de ciências e tecnologia;
- f)Faculdades de letras;
- g)Faculdades de psicologia e ciências da educação;
- h)Institutos superiores de educação física;
- i)Universidade Aberta;
- j)Escolas dos ensinos preparatório e secundário.
- 2 -Para além das entidades referidas no número anterior, poderão ainda ser constituídos círculos de formação de acordo com os princípios definidos no presente diploma.
- 3 -A rede de formação resulta do plano de afectação de docentes em profissionalização e pode sofrer, anualmente, alterações resultantes das colocações operadas pela primeira parte do concurso a que se refere o Decreto-Lei n.º 18/88, de 21 de Janeiro.
- 4 -A afectação dos docentes em profissionalização é feita com base num plano anualmente elaborado, o qual será definido, fundamentalmente, de acordo com os critérios abaixo mencionados:
- a)Capacidade de recepção de professores em profissionalização por parte das instituições de ensino superior referidas no n.º 1 deste artigo;
- b)Características das escolas onde os docentes realizam a profissionalização, designadamente as condições de acesso às instituições de ensino superior.
- 5 -A Universidade Aberta assegurará a formação dos docentes em profissionalização que se encontrem colocados em escolas caracterizadas por difíceis condições de acesso, as quais deverão ser referenciadas expressamente no plano a que se refere o n.º 3 deste artigo, salvaguardado o direito de opção do docente pela modalidade presencial, o qual deve, nesse caso, suportar os custos dela decorrentes.
- 6 -Para efeitos do disposto no número anterior, a Universidade Aberta celebrará protocolos com a instituição de ensino superior em cuja área de influência se situa a escola onde o docente em profissionalização se encontre colocado.
Artigo 19.º — Constituição
Vigente desde: 19/08/1988
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 19/08/1988