- 1 -Nos termos definidos no artigo anterior, as escolas preparatórias e secundárias podem associar-se em círculos de formação.
- 2 -Para efeitos do disposto no presente diploma, entende-se por círculo de formação o espaço de interacção de escolas da mesma localidade ou de localidades próximas que se associam com a finalidade de construir um projecto comum de formação, partilhando experiências e rendibilizando os recursos disponíveis.
Artigo 20.º — Associações de escolas
Vigente desde: 19/08/1988
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