- 1 -As escolas preparatórias e secundárias participam no processo de profissionalização em serviço através dos seguintes órgãos:
- a)Conselho pedagógico, designadamente através da sua secção de formação;
- b)Conselho de grupo, subgrupo, disciplina ou especialidade;
- c)Delegado de grupo, subgrupo, disciplina ou especialidade, ou o seu substituto.
- 2 -Para efeitos do disposto no número anterior, o delegado de grupo, subgrupo, disciplina ou especialidade tem o seu substituto legal igualmente designado pelo conselho pedagógico.
Artigo 27.º — Escolas preparatórias e secundárias - sua intervenção
Vigente desde: 19/08/1988
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