Compete ao conselho pedagógico de cada escola dos ensinos preparatório e secundário com docentes em profissionalização, através da sua secção de formação:
- a)A orientação, o acompanhamento e a avaliação do projecto de formação e acção pedagógica do docente em formação, numa perspectiva de inserção no contexto interno e externo da escola e em articulação com a instituição de ensino superior em cuja área de influência a escola se integre;
- b)A designação do delegado de grupo, subgrupo, disciplina ou especialidade ou do seu substituto para orientar e acompanhar o projecto de formação e acção pedagógica do docente em profissionalização, nos termos do artigo 7.º deste diploma;
- c)A promoção do intercâmbio de recursos no âmbito da escola e do circulo de formação em que se integre.