- 1 -Os docentes em profissionalização a que se refere o n.º 6 do artigo 19.º seguem os módulos de formação difundidos pela Universidade Aberta em regime de formação à distância.
- 2 -Os módulos serão postos à disposição dos professores em profissionalização nas escolas a que estes pertencem, bem como nos círculos de formação.
Artigo 33.º — Intervenção da Universidade Aberta na formação
Vigente desde: 19/08/1988
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Em vigor desde 19/08/1988