Nos casos em que por carência dos meios existentes, nomeadamente por impossibilidade de designação do delegado de grupo, subgrupo, disciplina ou especialidade, ou do seu substituto, não for viável proporcionar ao docente em profissionalização acompanhamento eficaz no 2.º ano de formação, no âmbito da escola, os conselhos pedagógicos solicitarão recursos ao círculo de formação em que se integram os respectivos estabelecimentos de ensino, devendo a direcção regional de educação respectiva promover as medidas necessárias para a sua concretização.
Artigo 35.º — Carências de meios de acompanhamento
Vigente desde: 19/08/1988
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Em vigor desde 19/08/1988