O desempenho de funções de acompanhamento e orientação de docentes em profissionalização será considerado de acordo com os princípios que sobre a matéria vierem a ser estabelecidos no Estatuto dos Docentes do Ensino não Superior.
Artigo 39.º — Valorização do desempenho da função
Vigente desde: 19/08/1988
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Em vigor desde 19/08/1988