- 1 -O delegado de grupo, subgrupo, disciplina ou especialidade, ou o seu substituto legal, que efectuar o acompanhamento e a orientação dos professores em profissionalização tem direito a ser abonado das ajudas de custo legais e das despesas de transporte pelas deslocações correspondentes às acções previstas no artigo 40.º
- 2 -As deslocações referidas no número anterior serão sancionadas pelo conselho directivo e os abonos serão processados pela escola onde o acompanhamento e a orientação de docentes em profissionalização se efectuar.
Artigo 41.º — Ajudas de custo e despesas de transporte
Vigente desde: 19/08/1988
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Em vigor desde 19/08/1988