- 1 -A componente referida no artigo anterior concretiza-se na concepção e realização de um projecto de formação e acção pedagógica centrado no processo de ensino-aprendizagem e inserido no contexto interno e externo da escola.
- 2 -O projecto de formação e acção pedagógica deve corresponder a um plano concreto de actuação pedagógica que integre os conhecimentos e aptidões desenvolvidos no 1.º ano de formação e a experiência profissional do professor.
Artigo 8.º — Natureza do projecto de formação e acção pedagógica
Vigente desde: 19/08/1988
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