À comissão regional compete:
- a)Eleger o presidente da região de turismo e os restantes membros da comissão executiva, em lista única, nos termos do n.º 1 do artigo 15.º, de acordo com o regulamento eleitoral que aprovar;
- b)Aprovar os princípios orientadores da política de turismo da região, no quadro das grandes opções definidas pelo Governo;
- c)Deliberar sobre a comparticipação da região em projectos com interesse para o fomento do turismo, incluindo a participação no capital de sociedades de interesse para o desenvolvimento de turismo na região, com actividade na respectiva área;
- d)Deliberar sobre a alienação ou cedência dos bens pertencentes à região, bem como sobre a devolução de bens às autarquias;
- e)Apreciar e aprovar as propostas dos planos de actividades anuais e plurianuais, os planos de promoção turística da região e os projectos dos orçamentos ordinárias e revisões orçamentais apresentados pela comissão executiva;
- f)Aprovar os regulamentos necessários ao seu funcionamento e as alterações dos respectivos estatutos, a propor ao membro do Governo da tutela;
- g)Apreciar e aprovar o relatório anual de gerência e contas de gerência elaborados pela comissão executiva;
- h)Aprovar os quadros de pessoal e respectivas alterações;
- i)Deliberar sobre a criação de delegações, serviços e postos de informações e turismo para atendimento ao público, sobre a proposta da comissão executiva;
- j)Deliberar sobre a mudança da sede da região;
- l)Colaborar com os órgãos centrais e com as autarquias, com vista à consecução dos objectivos da política que for definida para o turismo em geral e em especial nos domínios do acolhimento e informação de turistas e visitantes na área da região;
- m)Pronunciar-se sobre o alargamento da região, eventual saída de municípios, e sobre a fusão com outra ou outras regiões;
- n)Pronunciar-se sobre o impedimento permanente do presidente da região de turismo e consequente marcação da data da eleição de novos presidente e comissão executiva;
- o)Dar parecer sobre todos os assuntos de interesse turístico regional que sejam submetidos à sua apreciação;
- p)Pronunciar-se sobre todos os demais aspectos que possam contribuir para o progresso turístico da região.