Compete, em especial, ao conselho de administração:
- a)Gerir os negócios sociais e praticar todos os actos relativos ao objecto social;
- b)Estabelecer a organização interna da empresa e elaborar os regulamentos e as instruções que julgar conveniente;
- c)Contratar os trabalhadores da sociedade, estabelecendo as respectivas condições contratuais, e exercer em relação aos mesmos o correspondente poder directivo e disciplinar;
- d)Constituir mandatários com os poderes que julgar convenientes;
- e)Decidir sobre a participação no capital social de outras sociedades;
- f)Adquirir, onerar e alienar quaisquer bens e direitos, móveis ou imóveis, incluindo participações sociais, e realizar investimentos, quando o entenda conveniente para a sociedade, sem prejuízo do disposto na alínea g) do n.º 2 do artigo 12.º;
- g)Decidir sobre a emissão de obrigações;
- h)Executar e fazer cumprir as deliberações da assembleia geral;
- i)Representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo confessar, desistir ou transigir em quaisquer pleitos e comprometer-se, mediante convenção de arbitragem, à decisão de árbitros;
- j)Exercer as demais competências que lhe sejam atribuídas por lei ou por estes estatutos e deliberar sobre quaisquer outros assuntos que não caibam na competência dos outros órgãos da sociedade.