- 1 -A sociedade obriga-se:
- a)Pela assinatura de dois membros do conselho de administração;
- b)Pela assinatura de mandatário constituído, no âmbito do respectivo mandato.
- 2 -Em assuntos de mero expediente bastará a assinatura de um administrador.
- 3 -O conselho de administração poderá deliberar, nos termos e dentro dos limites legais, que certos documentos da sociedade sejam assinados por processos mecânicos ou chancela.
Artigo 21.º — Responsabilização da sociedade
Vigente desde: 20/08/1993
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Em vigor desde 20/08/1993