- 1 -O recrutamento para o lugar de encarregado do parque de viaturas automóvel será feito de entre os motoristas de ligeiros com pelo menos 10 anos de serviço na categoria classificação de Muito bom e experiência profissional adequada.
- 2 -A categoria prevista no n.º 1 desenvolve-se pelos índices 190, 200, 210, 220, 230 e 245, correspondente aos escalões 1, 2, 3, 4, 5 e 6, da escala salarial da função pública.
Artigo 15.º — Encarregado do parque de viaturas automóvel
Vigente desde: 13/11/2000
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Em vigor desde 13/11/2000