- 1 -Incumbe à Direcção de Serviços Administrativos e Financeiros, nomeadamente:
- a)Gerir os recursos humanos;
- b)Elaborar as propostas de orçamento e do relatório e conta de gerência;
- c)Executar o orçamento;
- d)Processar as remunerações e outros abonos;
- e)Administrar os esquemas de segurança social e de acção social complementar;
- f)Assegurar a gestão dos edifícios, das instalações, dos jardins, dos equipamentos, do parque automóvel e de outros bens;
- g)Assegurar o aprovisionamento de bens e a aquisição de serviços;
- h)Garantir o suporte administrativo comum;
- i)Implementar um sistema de aplicação de normas de higiene, saúde e segurança no trabalho.
- 2 -A Direcção de Serviços Administrativos e Financeiros compreende:
- a)A Divisão da Administração e Pessoal;
- b)A Divisão de Gestão Financeira e Patrimonial;
- c)A Divisão de Instalações e Equipamentos.
- 3 -Para a execução dos procedimentos administrativos e das tarefas materiais inerentes às actividades das divisões existem cinco secções e uma tesouraria.
- 4 -Mediante regulamento interno a aprovar pelo conselho administrativo, sob proposta do secretário-geral, serão definidas as atribuições das diferentes divisões e secções.
Artigo 6.º — Direcção de Serviços Administrativos e Financeiros
Vigente desde: 13/11/2000
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Em vigor desde 13/11/2000