- 1 -Incumbe à Direcção de Serviços de Documentação e Arquivo, nomeadamente:
- a)Assegurar o apoio documental e bibliográfico;
- b)Assegurar a recepção, catalogação e conservação de todas as obras adquiridas;
- c)Assegurar a conservação do património documental;
- d)Assegurar a ligação a centros de documentação nacionais e estrangeiros e às respectivas bases de dados;
- e)Organizar e assegurar o funcionamento da biblioteca especializada, utilizando tecnologias informáticas;
- f)Elaborar com a utilização de meios informáticos e manter actualizado o inventário e cadastro documental e bibliográfico;
- g)Promover a divulgação e difusão das espécies bibliográficas e dos documentos secundários junto dos serviços;
- h)Organizar e actualizar bases de dados de legislação e assegurar a sua ligação a outras bases de dados específicas;
- i)Assegurar o registo e a gestão informatizada dos documentos em arquivo e a coordenação e gestão dos serviços de reprografia;
- j)Promover a normalização da pesquisa, tratamento, difusão e recuperação retrospectiva de informação contida na imprensa nacional e estrangeira;
- l)Organizar e manter os arquivos correntes de imprensa e de documentos secundários e assegurar os instrumentos para a sua consulta;
- m)Estudar e propor normas tendentes à uniformização da classificação de documentos e respectivos prazos de conservação e destruição;
- n)Elaborar o regulamento geral de arquivos corrente e intermédio dos serviços, a aprovar pelo conselho administrativo;
- o)Organizar e manter o arquivo histórico, o arquivo intermédio e o arquivo corrente e apoiar tecnicamente, nessa área, os restantes serviços;
- p)Promover a organização e arrumação do arquivo histórico e propor normas para a regulamentação da sua consulta e utilização;
- q)Elaborar e actualizar as tabelas gerais de avaliação, selecção e eliminação de documentos de acordo com a legislação em vigor;
- r)Organizar e manter actualizadas as bases de dados para os arquivos da Presidência da República;
- s)Tratar a correspondência dirigida ao Presidente da República e assegurar o seu tratamento, expediente e arquivo.
- 2 -A Direcção de Serviços de Documentação e Arquivo compreende:
- a)A Divisão de Documentação e Biblioteca;
- b)A Divisão de Informação e Arquivo.
- 3 -É aplicável às divisões a que se refere o número anterior o disposto no n.º 4 do artigo 6.º
Artigo 8.º — Direcção de Serviços de Documentação e Arquivo
Vigente desde: 13/11/2000
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Em vigor desde 13/11/2000