Constituem receitas da Ordem:
- a)Jóias e quotas pagas pelos membros;
- b)Quaisquer subsídios ou donativos;
- c)Doações, heranças ou legados que venham a ser instituídos em seu benefício;
- d)O produto de multas aplicadas a associados em processo disciplinar;
- e)O produto da prestação de serviços e de outras actividades;
- f)Outras receitas de bens próprios, designadamente rendimentos de bens móveis e imóveis da Ordem.