- 1 -O presente decreto-lei entra vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
- 2 -O regime previsto no presente decreto-lei aplica-se a procedimentos administrativos que se encontrem pendentes à data da sua entrada em vigor.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 26 de Julho de 2007. - José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa - Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa - Fernando Pereira Serrasqueiro.
Promulgado em 4 de Agosto de 2007.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendado em 9 de Agosto de 2007.
Pelo Primeiro-Ministro, Fernando Teixeira dos Santos, Ministro de Estado e das Finanças.
Artigo 6.º — Entrada em vigor e aplicação no tempo
Vigente desde: 17/08/2007
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/08/2007