- 1 -A emissão de uma DIA favorável ou condicionalmente favorável relativa a projectos, em fase de estudo prévio ou anteprojecto, de produção de electricidade a partir de fontes de energia renovável determina a emissão imediata, por parte da Direcção-Geral de Energia e Geologia, da licença de estabelecimento, condicionada à verificação da conformidade ambiental do relatório de conformidade ambiental do projecto de execução (RECAPE).
- 2 -Sem prejuízo do disposto no número anterior, as licenças ou autorizações de construção e de exploração dos projectos previstos nesse número carecem da respectiva verificação da conformidade ambiental do RECAPE.
Artigo 5.º — Produção de electricidade a partir de fontes de energia renovável
Vigente desde: 17/08/2007
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