Concede aos requerentes de autorizações ou licenciamentos de instalações industriais, de instalações do Sistema Eléctrico Nacional, do Sistema Nacional de Gás Natural e do Sistema Petrolífero Nacional, a possibilidade de instruírem desde logo respectivos pedidos com os pareceres obrigatórios
Âmbito de aplicação
O presente decreto-lei aplica-se aos procedimentos de autorização ou licenciamento de instalações industriais, de instalações do Sistema Eléctrico Nacional (SEN), do Sistema Nacional de Gás Natural (SNGN) e do Sistema Petrolífero Nacional (SPN), previstos no Decreto-Lei n.º 69/2003, de 10 de Abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 183/2007, de 9 de Maio, e nos Decretos-Leis n.os 29/2006, 30/2006 e 31/2006, todos de 15 de Fevereiro, e respectivas legislações regulamentares.
Pareceres de entidades administrativas
a prestar à entidade licenciadora
Apresentação do pedido de licença ambiental
Procedimento excepcional para atribuição de licença de instalação ou de produção
Produção de electricidade a partir de fontes de energia renovável
Entrada em vigor e aplicação no tempo
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 26 de Julho de 2007. - José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa - Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa - Fernando Pereira Serrasqueiro.
Promulgado em 4 de Agosto de 2007.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendado em 9 de Agosto de 2007.
Pelo Primeiro-Ministro, Fernando Teixeira dos Santos, Ministro de Estado e das Finanças.