- 1 -Para efeito de verificação das características das farinhas e sêmolas, serão utilizados os métodos de preparação da amostra e de análise definidos em norma portuguesa.
- 2 -Na ausência de norma portuguesa, deverá o Instituto de Qualidade Alimentar, ouvida a comissão técnica portuguesa de normalização respectiva, indicar quais os métodos a utilizar.
Artigo 14.º — (Métodos de análise)
Vigente desde: 24/08/1984
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