- 1 -São permitidos o fabrico e a comercialização de farinha de arroz, com as seguintes características e limites:
... Limites máximos
Humidade ... 14,00%
Acidez ... 0,10 g/100 g
Cinza total ... 0,80%
Cinza insolúvel em HCl ... 0,06%
- 2 -À farinha de arroz aplica-se também o disposto nos n.os 2 e 3 do artigo 4.º do presente diploma.
Artigo 6.º — (Farinha de arroz)
Vigente desde: 24/08/1984
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