Aprova a nova regulamentação do trânsito na Ponte 25 de Abril e viaduto norte, revogando o Decreto n.º 47123, de 30 de Julho de 1966
O trânsito na Ponte 25 de Abril e viaduto norte regula-se pelo Código da Estrada aprovado pelo Decreto-Lei n.º 114/94, de 3 de Maio, com as alterações que lhe foram introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 2/98, de 3 de Janeiro, e legislação complementar, com as especificidades determinadas no presente diploma.
Na Ponte e seu viaduto são aplicáveis as disposições relativas a auto-estradas e vias equiparadas, constantes do Código da Estrada.
É revogado o Decreto n.º 47123, de 30 de Julho de 1966.
O presente diploma entra em vigor no dia 1 do mês seguinte ao da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 15 de Julho de 1999. - António Manuel de Oliveira Guterres - Jorge Paulo Sacadura Almeida Coelho - João Cardona Gomes Cravinho.
Promulgado em 28 de Julho de 1999.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 28 de Julho de 1999.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.