- 1 -O recenseamento militar baseia-se nos dados de identificação civil e de registo civil de cada cidadão fornecidos pelo IRN, I. P., ao órgão competente do Ministério da Defesa Nacional (MDN), com vista à sua migração para a respectiva base de dados.
- 2 -Os dados pessoais relevantes para assegurar o recenseamento militar sãos os seguintes:
- a)Nome completo;
- b)Naturalidade, freguesia e concelho para os nascidos em Portugal e país e posto consular para os nascidos no estrangeiro;
- c)Data de nascimento;
- d)Sexo;
- e)Filiação;
- f)Estado civil;
- g)Morada completa;
- h)Número, data e entidade emissora do documento de identificação civil;
- i)Indicação de óbito.
- 3 -Os dados pessoais dos cidadãos são comunicados pelo IRN, I. P.:
- a)Mensalmente, a partir do ano civil em que os cidadãos completam os 17 anos de idade;
- b)Anualmente, para efeitos de actualização ou consolidação de dados, desde o ano civil em que os cidadãos completam os 19 anos de idade até ao dia 31 de Dezembro do ano em que cessam as suas obrigações militares.
- 4 -Os dados pessoais dos cidadãos recenseados constam em base de dados cujo tratamento e gestão é da responsabilidade do MDN e são conservados até 31 de Dezembro do ano seguinte àquele em que o cidadão deixe de estar sujeito às obrigações militares.
- 5 -Os cidadãos têm, a todo o tempo, a faculdade de conhecer junto da Direcção-Geral de Pessoal e Recrutamento Militar os dados pessoais constantes da base de dados, bem como de solicitar a correcção de eventuais inexactidões ou de indicar dados actualizados.
- 6 -É atribuído, aleatória e automaticamente, a cada um dos cidadãos que integram a base de dados a que se refere o presente artigo um número de identificação militar (NIM), que, para efeitos militares, o identifica.
- 7 -O NIM é constituído por oito dígitos numéricos, sendo os primeiros seis a contar da esquerda atribuídos aleatoriamente e os dois últimos correspondentes ao ano em que o cidadão complete 20 anos de idade.
Artigo 16.º — Bases do recenseamento
AlteradoVersão 2Vigente desde: 03/03/2009
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 03/03/2009
Decreto-Lei n.º 52/2009 - 1.ª Série(02/03/2009)
Original