- 1 -Os militares que não obtenham aproveitamento durante o período de instrução básica passam obrigatoriamente à situação de reserva de recrutamento, excepto se a falta de aproveitamento resultar de acidente ou doença, situação em que são submetidos a novo período de preparação.
- 2 -Os militares que por motivo de doença ou acidente não obtenham aproveitamento durante o período de instrução complementar são submetidos a novo período de instrução logo que cesse a causa que deu origem à situação.
- 3 -Os militares que não obtenham aproveitamento na instrução complementar transitam para a situação de reserva de recrutamento, salvo se, a seu pedido, vierem a ser reclassificados noutras classes, armas, serviços ou especialidades.
- 4 -Os militares que não obtenham aproveitamento na instrução complementar por motivos disciplinares transitam para a reserva de recrutamento.
Artigo 47.º — Falta de aproveitamento na instrução militar
Vigente desde: 14/11/2000
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Em vigor desde 14/11/2000