- 1 -A incorporação dos cidadãos convocados nos termos do n.º 1 do artigo 34.º da LSM tem lugar nas datas definidas por despacho do Chefe de Estado-Maior do Exército.
- 2 -A incorporação dos cidadãos convocados nos termos do n.º 6 do artigo 34.º da LSM tem lugar nas datas definidas por despacho do chefe do estado-maior do respectivo ramo.
Artigo 51.º — Data de incorporação
Vigente desde: 14/11/2000
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 14/11/2000