- 1 -O exercício de deveres militares pelas cidadãs portuguesas conhece as seguintes especialidades:
- a)O dever de apresentação ao recenseamento militar depende de previsão expressa no diploma que estabelecer a mobilização;
- b)O dever de comparência ao Dia da Defesa Nacional só existe para as cidadãs portuguesas que voluntariamente se tenham recenseado;
- c)O recrutamento excepcional das cidadãs portuguesas a partir da reserva de recrutamento depende das condições fixadas na alínea a).
- 2 -As cidadãs portuguesas têm o direito de comparecer no Dia da Defesa Nacional e de requerer a sua inscrição no recenseamento militar.
- 3 -O requerimento previsto no número anterior é apresentado às autoridades competentes, sendo automaticamente deferido.
Artigo 75.º — Deveres militares das cidadãs portuguesas
RevogadoVersão 2Vigente desde: 03/03/2009
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 03/03/2009
Decreto-Lei n.º 52/2009 - 1.ª Série(02/03/2009)
Original
Em vigor de 14/11/2000 a 02/03/2009