- 1 -São atribuições do ISP:
- a)Regulamentar, fiscalizar e supervisionar a actividade seguradora, resseguradora, de mediação de seguros e de fundos de pensões, bem como as actividades conexas ou complementares daquelas;
- b)Assistir o Governo e o Ministro das Finanças, a pedido deste ou por iniciativa própria, na definição das orientações a prosseguir na política para o sector segurador, nele se incluindo as actividades conexas ou complementares da actividade seguradora, resseguradora e de mediação de seguros, bem como os fundos de pensões;
- c)Executar e exercer o controlo de execução dessa política;
- d)Colaborar com as autoridades congéneres de outros Estados nos domínios da sua competência, em particular com as autoridades congéneres dos Estados-Membros da União Europeia;
- e)Colaborar com as demais autoridades nacionais nos domínios da sua competência e, em particular, com as outras autoridades de supervisão financeira;
- f)Gerir os fundos que lhe sejam confiados por lei.
- 2 -A supervisão do ISP abrange toda a actividade das empresas a ela sujeitas, incluindo as actividades conexas ou complementares da actividade principal, e é exercida de harmonia com a legislação nacional e comunitária em vigor e no sentido do bom funcionamento e da tutela do mercado, garantindo a protecção dos credores específicos de seguros.
- 3 -No âmbito das suas atribuições, o ISP emite normas regulamentares de cumprimento obrigatório pelas entidades sujeitas à sua supervisão, as quais são publicadas na 2.ª série do Diário da República.
- 4 -O ISP tem legitimidade para requerer quaisquer providências cautelares sempre que necessário para o equilíbrio do sector segurador e para garantia eficaz dos interesses dos credores específicos de empresas de seguros e sociedades gestoras de fundos de pensões e, bem assim, para agir em juízo em defesa dos interesses dos participantes nos fundos de pensões.
- 5 -O ISP pode passar certidões de factos relacionados com as suas atribuições, nos termos da legislação aplicável.
Artigo 4.º — Atribuições
RevogadoVersão 2Vigente desde: 01/02/2015
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 01/02/2015
Original
Em vigor de 13/11/2001 a 31/01/2015