- 1.As garantias da Companhia de Seguro de Créditos aos financiamentos de que trata o presente diploma não podem entrar em vigor antes da concessão do crédito à empresa requerente.
- 2.A garantia caducará, independentemente do prazo por que for concedida, quando se mostrar integralmente liquidado o financiamento concedido e será reduzida proporcional e progressivamente à medida que for sendo amortizado e reduzido o crédito garantido.
Artigo 41.º — (Vigência e caducidade da garantia)
Vigente desde: 22/04/1976
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/04/1976