As dúvidas suscitadas na aplicação do presente diploma serão resolvidas por despacho conjunto dos Ministros dos Assuntos Sociais e do membro do Governo que tiver a seu cargo a função pública.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 16 de Julho de 1980. - Francisco Sá Carneiro.
Promulgado em 1 de Agosto de 1980.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.