A rotulagem do pão e dos produtos afins do pão deverá obedecer ao estabelecido na legislação em vigor sobre rotulagem de géneros alimentícios.
Artigo 14.º — (Rotulagem do pão e dos produtos afins)
Vigente desde: 24/08/1984
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 24/08/1984