- 1 -Mediante portaria do Secretário de Estado da Alimentação, sob proposta do Instituto de Qualidade Alimentar, serão fixados os aditivos e auxiliares tecnológicos admissíveis no fabrico do pão e dos produtos afins do pão e respectivas condições de utilização, bem como as características para as leveduras destinadas à panificação e demais ingredientes utilizados.
- 2 -No fabrico de pão e dos produtos afins do pão é permitida a utilização de misturas pré-embaladas de aditivos, auxiliares tecnológicos e ingredientes, que não sejam aditivos, previstos neste artigo e no artigo anterior.
- 3 -Sem prejuízo do disposto no n.º 1, no fabrico do pão e dos produtos afins do pão são expressamente proibidos o branqueamento e o uso de branqueadores de farinhas, bem como de levedantes químicos.
- 4 -Para tendedura do pão podem ser utilizadas as farinhas referidas nos artigos 4.º, 5.º e 6.º do Decreto-Lei n.º 288/84, de 24 de Agosto.
- 5 -No fabrico dos tipos de pão referidos no artigo 4.º do presente diploma pode ser utilizado vinagre alimentar como auxiliar tecnológico.
- 6 -No fabrico de pão especial é permitida a utilização dos seguintes ingredientes, estremes ou em mistura, além dos referidos na alínea h) do n.º 1 do artigo 4.º do presente diploma:
- a)Leite inteiro, desnatado ou magro, pasteurizado, ultrapasteurizado, esterilizado, concentrado, condensado ou em pó;
- b)Manteiga;
- c)Gordura e óleos comestíveis, margarinas e shortenings;
- d)Ovos, em natureza ou desidratados;
- e)Preparados e enchidos de carne;
- f)Gérmen de trigo;
- g)Sêmea de trigo, de centeio ou de milho;
- h)Sementes comestíveis, em natureza;
- i)Farinha de leguminosas ou mandioca;
- j)Fruta, em natureza, seca ou cristalizada;
- l)Alho, cebola ou tomate;
- m)Especiarias, em natureza (cominho, erva-doce, baunilha, canela, funcho, gengibre e pimenta).
- 7 -No fabrico dos produtos afins do pão poderão ser utilizados os ingredientes admissíveis para o pão especial.
Artigo 5.º — (Componentes)
Vigente desde: 24/08/1984
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 24/08/1984