- 1 -Os teores máximos de humidade admitidos para o pão de trigo fabricado com farinha de trigo do tipo 75 são os seguintes:
- a)30% para pesos nominais inferiores a 333 g;
- b)33% para pesos nominais superiores a 333 g.
- 2 -Os teores máximos de humidade admitidos para o pão de trigo fabricado com farinha de trigo dos tipos 95 ou 115 são os seguintes:
- a)33% para pesos nominais inferiores a 333 g;
- b)38% para pesos nominais superiores a 333 g.
- 3 -Os teores máximos de humidade admissíveis, para o pão integral de trigo, pão de centeio, pão integral de centeio e pão de mistura são os seguintes:
- a)33% para pesos nominais inferiores a 333 g;
- b)40% para pesos nominais superiores a 333 g.
- 4 -Os tipos de pão referidos nos números anteriores deverão ter um teor mínimo de matéria seca correspondente aos teores máximos de humidade fixados.
Artigo 7.º — (Teores de humidade)
Vigente desde: 24/08/1984
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