O artigo 49.º-A do Estatuto dos Benefícios Fiscais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 215/89, de 1 de Julho, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 95/90, de 20 de Março, passa a ter a seguinte redacção:
Artigo 14.º — Alteração ao artigo 49.º-A do Estatuto dos Benefícios Fiscais
Vigente desde: 26/12/1992
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/12/1992