Para terem acesso ao regime de benefícios fiscais previsto no presente diploma, os projectos de investimento deverão satisfazer as seguintes condições:
- a)Apresentar um valor superior a 25000 contos, tomando em consideração unicamente as aplicações relevantes nos termos do artigo 5.º;
- b)A realização do projecto não se ter iniciado à data da apresentação da candidatura, com excepção da aquisição de terrenos e da elaboração de estudos directamente relacionados com o investimento;
- c)Demonstrar viabilidade técnica, económica e financeira;
- d)Revelar coerência face à estratégia global da ou das empresas promotoras.