- 1 -São considerados trabalhos arqueológicos subaquáticos todas as acções que, de acordo com uma metodologia arqueológica, tenham por objectivo a prospecção, detecção, localização, sondagem, escavação, remoção, recuperação, tratamento, conservação e protecção dos bens do património cultural subaquático.
- 2 -Os bens recuperados durante a realização de trabalhos arqueológicos subaquáticos são insusceptíveis de aquisição por usucapião.
Artigo 3.º — Trabalhos arqueológicos subaquáticos
RevogadoVersão 2Vigente desde: 02/07/1997
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 02/07/1997
Original
Em vigor de 21/08/1993 a 01/07/1997