Quando o achador ou o concessionário preferir a propriedade dos bens em vez da percentagem do valor que lhe caberia, deverá apresentar requerimento à Comissão, acompanhado de garantia de pagamento da parte que caberia ao Estado, após o recebimento da notificação sobre a avaliação.
Artigo 62.º — Requerimento sobre a propriedade
RevogadoVersão 2Vigente desde: 02/07/1997
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 02/07/1997
Original
Em vigor de 21/08/1993 a 01/07/1997