O presente diploma entra em vigor 30 dias após a data da sua publicação.
Artigo 85.º — Entrada em vigor
RevogadoVersão 2Vigente desde: 02/07/1997
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 02/07/1997
Original
Em vigor de 21/08/1993 a 01/07/1997