Fica o Estado autorizado a celebrar com a sociedade Parque EXPO 98, S. A., um contrato para o desenvolvimento de acções de intervenção na bacia hidrográfica do rio Trancão, por forma a regularizar a sua zona Terminal, evitando o risco de inundação e proporcionando a despoluição dessa zona.
Artigo 1.º — Autorização
Vigente desde: 10/11/1995
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 10/11/1995