- 1 -O desenvolvimento das acções a que se refere o artigo anterior envolve a elaboração de estudos e projectos de regularização fluvial, controlo de cheias e reordenamento de margens na bacia hidrográfica do rio Trancão e a execução de obras dessa natureza no troço do rio a jusante da secção do quilómetro 2,6.
- 2 -Constitui ainda objecto do contrato a elaboração dos estudos técnicos necessários à instrução de candidaturas ao financiamento comunitário.
Artigo 2.º — Objecto
Vigente desde: 10/11/1995
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