A Parque EXPO 98, S. A., contrata com terceiros a concepção e execução dos trabalhos referidos no artigo anterior, não podendo opor ao Estado quaisquer excepções ou meios de defesa que resultem das relações por si estabelecidas com aqueles.
Artigo 3.º — Contratação
Vigente desde: 10/11/1995
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 10/11/1995