- 1 -É extinto o Instituto Nacional de Criminologia.
- 2 -São revogados o Decreto-Lei n.º 96/95, de 10 de Maio, e a Portaria n.º 777/95, de 12 de Julho.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 4 de Setembro de 1997. - António Manuel de Oliveira Guterres - António Luciano Pacheco de Sousa Franco José Eduardo Vera Cruz Jardim - Eduardo Carrega Marçal Grilo - José Mariano Rebelo Pires Gago - Jorge Paulo Sacadura Almeida Coelho.
Promulgado em 6 de Outubro de 1997.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 9 de Outubro de 1997.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.
ANEXO
(ver documento original)
Artigo 12.º — Disposição final
Vigente desde: 22/10/1997
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/10/1997