- 1 -A liquidação de encargos e a elaboração da conta de 1997 do extinto Instituto Nacional de Criminologia competem à Secretaria-Geral do Ministério da Justiça.
- 2 -O património do Instituto Nacional de Criminologia é integrado na Direcção-Geral dos Serviços Prisionais, sem prejuízo de o respectivo núcleo documental ser afecto ao Conselho Superior de Assuntos Criminais, mediante despacho do Ministro da Justiça.
Artigo 11.º — Recursos materiais
Vigente desde: 22/10/1997
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Em vigor desde 22/10/1997