O Programa visa realizar os seguintes objectivos:
- a)Melhorar globalmente a qualidade dos serviços de segurança, higiene e saúde no trabalho que são assegurados aos trabalhadores, tendo designadamente em conta a dimensão de género com vista à promoção da igualdade entre mulheres e homens;
- b)Promover a organização e o funcionamento generalizado de serviços de segurança, higiene e saúde no trabalho pelas entidades abrangidas pelo regime jurídico estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 26/94, de 1 de Fevereiro, adiante designadas simplesmente por empresas;
- c)Assegurar as condições, em termos materiais e humanos, para que os processos de adaptação das empresas a padrões elevados de qualidade dos respectivos serviços de segurança, higiene e saúde no trabalho se desenvolvam de forma célere e sustentada;
- d)Promover e apoiar a contratação e a formação de técnicos superiores e técnicos de segurança e higiene do trabalho;
- e)Incrementar a oferta e a procura das profissões relacionadas com os serviços de segurança, higiene e saúde no trabalho.