São elegíveis no âmbito do presente subprograma as despesas relativas a:
- a)Equipamentos e utensílios necessários à organização e funcionamento na empresa dos serviços de segurança, higiene e saúde no trabalho, desde que com estes directa e especificamente relacionados;
- b)Equipamentos e utensílios de avaliação de risco e das condições de segurança, higiene e saúde no trabalho;
- c)Recursos técnico-documentais relacionados com a organização e funcionamento na empresa dos serviços de segurança, higiene e saúde no trabalho;
- d)Outros equipamentos que assim forem considerados pelo regulamento do subprograma.