O presente subprograma visa apoiar a contratação, através de contrato de trabalho sem termo, de técnicos superiores e de técnicos de segurança e higiene no trabalho e de médicos e enfermeiros do trabalho.
Artigo 34.º — Objectivos
Vigente desde: 14/02/2002
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 14/02/2002