- 1 -O cargo de conselheiro técnico principal para a EUROJUST, criado pelo presente diploma, é exercido, em regime de comissão de serviço, por um procurador-geral-adjunto, que desempenha as funções de membro nacional da EUROJUST.
- 2 -A nomeação para o referido cargo é feita por despacho conjunto dos Ministros dos Negócios Estrangeiros e da Justiça, sob proposta do Procurador-Geral da República, e após audição do Conselho Superior do Ministério Público.
Artigo 2.º — Conselheiro técnico principal para a EUROJUST
Vigente desde: 06/02/2004
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Em vigor desde 06/02/2004