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Artigo 73.º-ARepercussão dos sobrecustos com a aquisição de energia a produtores em regime especial

RevogadoVersão 4Vigente desde: 15/01/2022

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 4

Revogado desde 15/01/2022

Alterado

Versão 3

Em vigor de 02/10/2020 a 14/01/2022

Decreto-Lei n.º 79/2020 - 1.ª Série(01/10/2020)

Alterado

Versão 2

Em vigor de 01/09/2015 a 01/10/2020

Decreto-Lei n.º 178/2015 - 1.ª Série(27/08/2015)

Aditado

Versão 1

Em vigor de 21/06/2011 a 31/08/2015

Decreto-Lei n.º 78/2011 - 1.ª Série(20/06/2011)