O artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 62/2008, de 31 de Março, passa a ter a seguinte redacção:
Artigo 6.º
[...]
- 1 -O anexo ii ao presente decreto-lei, do qual faz parte integrante, contém a lista comunitária de aditivos que podem ser utilizados no fabrico de materiais e objectos de matéria plástica, bem como as restrições e ou especificações relativas à sua utilização.
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