- 1 -O procedimento de formação dos contratos de gestão de eficiência energética regulado no presente capítulo integra as seguintes fases:
- a)Convite a empresas de serviços energéticos qualificadas;
- b)Apresentação e análise das propostas iniciais;
- c)Apresentação e análise das propostas finais e adjudicação, incluindo:
- i)Realização de auditoria energética, por parte do ou dos concorrentes cujas propostas iniciais tenham sido seleccionadas;
- ii)Negociação, quando tenha lugar;
- iii)Apresentação das propostas finais;
- iv)Adjudicação.
- 2 -No caso de dispor de auditoria energética que cumpra os objectivos previstos no n.º 2 do artigo 22.º, a entidade adjudicante pode adoptar um procedimento de formação dos contratos de gestão de eficiência energética apenas com as fases referidas na alínea a) e nas subalíneas iii) e iv) da alínea c) do número anterior.
Artigo 11.º — Fases do procedimento
Vigente desde: 28/02/2011
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