O preço contratual é o preço que a entidade adjudicante se dispõe a pagar à empresa de serviços energéticos adjudicatária e corresponde, na falta de estipulação contratual, à diferença entre o valor, ou parte do valor, de acréscimo de economias de energia alcançado pela empresa de serviços energéticos e o valor das economias de energia anuais garantidas contratualmente para a entidade adjudicante, no âmbito do contrato de gestão de eficiência energética.
Artigo 15.º — Preço contratual
Vigente desde: 28/02/2011
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